Há condições legais para a declaração de um novo Estado de Emergência

Este posicionamento foi defendido à instantes por António Boene, Presidente da Primeira Comissão, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL), num debate virtual organizado pelo Instituto para Democracia Multipartidária (IMD), subordinado ao tema, Perspectivas e Possibilidades Jurídicas pós Estado de Emergência devido à COVID-19.
O debate for organizado um dia antes do fim do terceiro período de prorrogação do Estado de Emergência e a Constituição da República limita em três o número de vezes que este pode ser prorrogado. Por este motivo, o político, que é também jurista, recorreu ao artigo 290 da Constituição, que estabelece os critérios para a sua decretação e conclui que, mais do que prevalecerem as razões que justificaram a sua decretação pela primeira vez, elas agravaram-se. Sustentou o seu posicionamento no facto de, por exemplo, o número de infectados ter aumentado de 8 para mais de 1700 e já terem sido registadas mortes devido à COVID-19.

António Boene disse que, alternativamente ao Estado de Emergência, Moçambique pode também optar por vias alternativas, incluindo a declaração do Estado de Sítio ou de Calamidade, bem como optar por medidas administrativas em cada sector de trabalho para impor medidas restritivas que contribuam para a prevenção da doença.

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