Presidente da República fundamenta o Decreto Presidencial e realça situação actual da Pandemia

“Após a declaração do estado de emergência, a 30 de Março de 2020, e as suas subsequentes prorrogações, o nosso país evoluiu de 8 casos para 816, encontrando-se na fase de aceleração da epidemia, tendo duas cidades do país atingido o estágio de contaminação comunitária (Nampula e Pemba), por outro lado, registamos já a contaminação de alguns profissionais de saúde.”
“Apesar da implementação das medidas do nível 3, o nosso País corre o risco de ter a cidade de Maputo e a Província de Maputo no estágio de contaminação comunitária.”
“Auscultada a Comissão Técnico-Científica para a prevenção e resposta à pandemia da COVID-19, avaliando o grau de cumprimento das medidas de nível 3 impostas, ouvidos o Conselho de estado e o Conselho Nacional de Defesa e Segurança, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 160, conjugado com a alínea b) do artigo 165, a alínea b) do artigo 265 e o artigo 292, todos da Constituição da República, decidimos prorrogar, pela terceira e última vez o Estado de emergência, em todo território nacional, com início no dia 30 de Junho de 2020 às 0 hora e término às 23h59 do dia 29 de Julho”.

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