AR ratifica o Decreto Presidencial que Prorroga Estado de Emergência pela Segunda vez

O documento depois de submetido pelo Presidente da República, os 220 deputados presentes na sala do plenário da Ar votarão pelo sim ,sexta feira, (29) pela ratificação do decreto presidencial que Prorroga pela 2 vez Estado de Emergência no País, de 31 de Maio a 29 de Junho.

Ratificação do Decreto Presidencial n° 14/2020 de 28 de Maio, que Prorroga o Estado de Emergência, visa a prevenção e combate ao Covid -19.

Helena Kida Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos que fez apresentação da proposta de lei disse na fundamentação tendo lembrado que, no dia 30 de Janeiro, a Covid 19 foi caracterizada como emergência de saúde global, posteriormente, no dia 11 de Março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) veio a caracterizá-lo como uma pandemia, devido a alta taxa de transmissão, que conduz a ocorrência de um número muito elevado de casos em curto espaço de tempo e a propagação geográfica da doença pelos continentes.

Segundo ainda a ministra como o objetivo de evitar a propagação desta doença no nosso País, declarmos, a 30 de Março, o Estado de Emergência com início no dia 01 de Abril de 2020, tendo-o prorrogado por mais 30 dias através do Decreto Presidencial n°12/2020, de 29 de Abril , na qual, os Decretos Presidenciais foram ratificados pela Assembleia da República através da lei n°01/2020, de 31 de Março e da lei n°04/2020, de 30 de Abril, respectivamente.

Ainda na fundamentação a Ministra Helena Kida fez mansão da situação do novo coronavírus no nosso país, verificando que, quando declarou-se o Estado de Emergência, o nosso país registava um cumulativo de 8 casos positivos da Covid- 19 ( Dos quais 6 importados e 2 de contaminação local)sendo que o primeiro caso de infecção, foi registado no dia 22 de Março de 2020.
A quando da prorrogação, o país contava com 76 casos positivos de contaminação do Covid -19 com 9 casos recuperados e nenhum óbito .
Nessa alutra, os casos estavam concentrados em três províncias: Cabo Delegado, Maputo Cidade e Maputo Província, e eram conhecidos todas as cadeias de transmissão. Decorridos cerca de trinta dias , constatou-se um aumento do número de casos e das cadeias de transmissão, tendo 233 casos de infecção (207 de transmissão local e 26 importados), 2 óbitos, 1 caso internado e 82 recuperados, em todo País.

Ainda para a Ministra da Justiça, Assuntos, Constitucionais e Religiosos , a detecção de novas cadeias de transmissão em locais em que que previamente não exisiam e a existência de casos para as quais as cadeias de transmissão não é conhecida, indica a eminência de transmissão comunitária, elevando o alerta para necessidade do cumprimento das medidas de prevenção já estabelecidas.A transmissão comunitária irá implicar alterações no perfil demográfico dos casos positivos e eventualmente, devido ao incremento da intensidade de transmissão, poderá resultar em casos mais graves e eventualmente em mais óbitos.
Com isso segundo a Ministra da Justiça, este cenário demostra persistirem as razões que fundamentaram a declaração do Estado de Emergência e a sua prorrogação.

Para o Presidente da Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direito Humanos e de legalidade António Boene, a comissão, considera que o Decreto Presidencial n°14/ 2020, de 28 de Maio que prorroga, pela segunda vez, o Estado de Emergência é oportuno e pertinente em face dos fundamentos assentes no aumento de número de casos e das cadeias de transmissão da Covid-19 no país e tendo em conta que respeita o princípio da proporcionalidade, da extensão, da duração e salvaguardar os direitos fundamentais protegidos pela CRM, conforme resulta dos artigos 291,292,e 294 ,todos da CRM, pelo que não se mostra inquinado de nenhum vício de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, para sua apreciação possetiva pelo plenário.

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