A Assembleia da República aprovou, esta quinta-feira, a Proposta de Lei de Autorização Legislativa para a Revisão do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2006, de 23 de Agosto, um dispositivo da autoria do Conselho de Ministros que se aplica a implementação do pacote de medidas de aceleração económica, visando a simplificação de processos administrativos na relação entre o Estado, as empresas e as pessoas.
A aprovação deste dispositivo foi mediante o processo de votação que forneceu os seguintes dados: Deputados presentes: 210, Votos Contra- 41, Abstenções – Zero, Votos a Favor- 169,
O documento foi apresentado ao Plenário do Parlamento pela Ministra de Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Mateus Kida, a qual fundamentou que face as medidas de aceleração económica, “o Executivo, mais do que elaborar medidas paliativas, decidiu encontrar soluções estruturantes que, em dois anos, deverão criar resiliência à economia e as finanças das famílias moçambicanas, através da atracção de investimento interno e externo, redução das taxas de juros, facilitação de entrada de estrangeiros em Moçambique e eficiência nos corredores logísticos que ligam os portos nacionais ao interland ou países sem costa marítima.
Segundo o proponente, a ideia central é que as esquadras de polícia possam passar a certificar os actos notariais mais simples de forma gratuita para o cidadão, bem como a simplificação dos actos notariais, onde os advogados com carteira profissional passam estar autorizados a certificar os actos notariais mais complexos, permitindo tornar mais expedito e reduzir os custos para as empresas, tornando o sector privado mais competitivo.
Constituído por cinco artigos, a implementação da Proposta de Lei de Autorização Legislativa para a revisão do Código de Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2006, de 23 de Agosto, não acarrecta custos adicionais ao Plano Economico e Social e Orçamento do Estado (PESOE).
A Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade (CACDHL) considera, no seu Parecer, que a matéria objecto de autorização legislativa permitirá reforçar a gestão e controlo da região geo-espacial de Moçambique e fortalecer os mecanismos de protecção e interacção especial entre o País e outros países na gestão sustentável do geo-espaço.