Presidente da República, Decreta Situação de Calamidade Pública por Tempo Indeterminado
O Presidente da República declarou ontem (04) Situação de Calamidade Pública em Moçambique, por tempo indeterminado, a partir de 00h00 do dia 07 de Setembro corrente. Filipe Nyusi destacou que serão mantidas todas as medidas de prevenção e combate da COVID-19 em curso desde Março deste ano. Será activado o alerta vermelho.
A medida é tomada no âmbito da Lei da Gestão e Redução do Risco de Desastres [Lei número 10/2020, de 24 de Agosto], recentemente aprovada pela Assembleia da República, sob proposta do Chefe de Estado. Presidente da República justificou que com o instrumento pretendia-se “melhorar o enquadramento da resposta” do Governo “perante eventos extremos”.
A actual lei estabelece um alinhamento entre o sistema de alerta amarelo, laranja, vermelho e a declaração do estado de emergência, situação de calamidade pública e situação de emergência.
Antes de determinar a Situação de Calamidade Pública, por período impreciso, Filipe Nyusi fez uma contextualização, destacando que, neste último período de Estado de Emergência ( Que termina domingo), houve gravemento da pandemia.
Ainda no seu discurso a nação, o Chefe de Estado disse que as pessoas infectadas e hostilizadas aumentaram, há alteração do padrão de transmissão da COVID-19 e o vírus alastrou-se para vários distritos do país, com destaque na cidade de Maputo, o que gerou sobrecarga nos serviços de saúde.
“Na nossa capital já estamos a caminhar para o limite da capacidade de rastreio de contactos e seguimento de indivíduos afectados, em quarentena e em isolamento”, alertou Filipe Nyusi, sublinhado que esta tendência “não pode deixar de nos preocupar”.
Na sua comunicação de pouco mais de 43 minutos, o Presidente da República afirmou ainda que o aumento de caso no país, em particular na cidade de Maputo, nem sempre odedeceu um acompanhamento rigoroso das medidas de prevenção. “Registámos, com muita apreensão, o relaxamento generalizado no uso de máscaras”.
Porque contra factos não há argumento, o Chefe de Estado indicou que no dia 08 de Agosto, aquando da declaração do segundo Estado de Emergência, no país havia 2.241 pessoas com COVID-19, das quais 16 mortas, 832 recuperadas e 52 hospitalizadas.
Passado quase um mês, a situação agravou-se e o país conta com 4.265 infectados, 26 mortes, 2.511 recuperadas e 1.724 ainda sob acompanhamento médico por terem ainda o vírus no organismo. O país conta com 16 pacientes internados, num total de 94 registadas desde a testagem do novo Coronavírus.
Contudo, desde houve aumento da capacidade de testagem do novo Coronavírus a nível nacional e de alerta em todas as províncias, o que foi reforçado para fazer face aos desafios impostos pela COVID-19.
A Situação de Calamidade Pública foi aprovada na última terça-feira, por decreto, durante a 32ª Sessão ordinária do Conselho de Ministros, de acordo com Filipe Nyusi, para quem o documento define as medidas para conter a propagação do novo Coronavírus.
Nos próximos dias, será activado o alerta vermelho em resultado da ameaça que a pandemia representa no país e no mundo.
Com a declaração da Situação de Calamidade Pública, serão implementados planos de contingência pelas secretarias de Estado provinciais, bem como vistoria e monitoria pelas autoridades competentes.
Algumas decisões tomadas
Mantêm-se inalteradas todas as medidas de prevenção anunciadas nos anteriores estados de emergências, em particular o uso generalizado de máscara. “A máscara não dói. Incomoda sim, mas ao longo do tempo vamos habituar. Usemos a máscara”.
O uso de máscara será dispensado quando se trata da prática de actividades físicas ou qualquer contraindicação médica devidamente comprovada.
A quarenta, o isolamento e o internamento para pessoas com a COVID-19 ou suspeitas mantêm-se.
Será limitada, ao máximo de duas pessoas por dia, a visita a cidadãos hospitalizados, assim como interditar a visita aos infectados pela COVID-19.
É mantido o encerramento de discotecas, bares, barracas – destinados é vendas de bebidas alcoólicas – e salas de jogos, exceptos os casinos. Neste ponto, o Chefe de Estado clarificou os estabelecimentos de venda de produtos alimentares podem funcionar, desde que não comercializem bebidas alcoólicas.
Permanece interdita a realização de actividades desportivas colectivas, “Com ou sem espectadores”.
Continua vigente o período de funcionamento dos mercados, das 06 às 17h00, bem como haverá limite máximo de passageiros em todos os transportes rodoviários, marítimos, ferroviários, fluvial e aéreo.
Os operadores de transportes de passageiros, incluindo táxi de bicicletas e moto-táxis, devem cumprir, obrigatoriamente, o uso de máscaras e viseiras para todos os ocupantes.
De forma cautelosa, reinicia e emissão de bilhetes de identidade, cartas de condução, verbetes de importação de veículo automóveis, documentos de identificação de estrangeiros, vistos temporários e passaportes.
Segundo o Presidente de República, a emissão de vistos temporários e passaportes podem se solicitados através de meios digitais e outras plataformas online que o Governo irá indicar.
“Enquanto vigorar a Situação de Calamidade Pública, são válidos os acordos de supressão de vistos entre o Estado moçambicano e outros estados, em regime de reciprocidade”, disse Nyusi, acrescentando que é “suspensa a contagem de tempo de permanência em território nacional, relativamente aos técnicos estrangeiros não residentes e que prestam serviços aos projectos estruturantes do Estado” e evita-se a fixação de residência para efeitos fiscais.
O Governo vai dar iniciar o cadastro electrónico a prova de vida biométrica presencial dos funcionários e agentes do Estado.
Haverá igualmente retoma de todos os voos de transportes de passageiros para determinados países, também em regime de reciprocidade.
No dia 01 de Outubro próximo, as aulas da 12ª classe no ensino público vão reiniciar, conforme já estava estabelecido desde Agosto.
Nos demais sistemas de educação, o recomeço e aulas será autorizados dos ministros desses áreas e o processo depende da evolução da pandemia da COVID-19 e do parecer do Ministério da Saúde na sua fiscalização. Nyusi salientou que deve haver avaliação de escola por escola, por determinar as que reúnem ou não condições para reabrir.
A partir do dia 15 de Setembro, é autorizada a frequência as praias, mas não para prática de desportos de grupos, realização de espectáculos e consumo de bebidas alcoólicas. Deve haver cumprimento das medidas contra a COVID-19.
Ainda no dia 15 de Setembro, já podem treinar as equipas que disputam o campeonato nacional de futebol, o Moçambola, edição 2020.
Para eventos sociais, houve alargamento de 30 para 40 pessoas. Nas igrejas, os crentes não podem ser acima de 50% da capacidade. “O limite máximo são 150 pessoas”, dependendo da capacidade de cada igreja.
Nyusi disse que o relaxamento não pode ser confundido com desleixo.
Aliás, os moçambicanos devem sempre lembrar que os cinco meses de Estado de Emergência foram um período de aprendizagem. As restrições e sacrifícios consentidos pelos moçambicanos permitiram salvar o Sistema Nacional de Saúde do colapso e salvar vidas.
Refira-se que, antes de falar sobre o tema do dia, o Chefe de Estado recordou que foi há um ano, 04 de Setembro de 2019, que Papa Francisco visitou Moçambique, durante de anos.
Maputo 05/09/2020